As mulheres conquistaram apenas recentemente os direitos políticos e, mesmo em democracias mais consolidadas, ainda têm um peso muito pequeno na representação política de seus governos.
Reconhecendo que a desigualdade entre os sexos na ocupação de cargos públicos era uma realidade, a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953) e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979) estipularam que as mulheres devem ter iguais condições de serem elegíveis aos cargos eletivos, assim como devem participar, nas mesmas condições que o homem, da vida política, social, econômica e cultural de seu país, cabendo aos Estados adotar mecanismos para promover essa igualdade.
Após constantes evoluções, a norma contida no texto da Lei nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) estabelece, em seu art. 10, §3º, a obrigatoriedade de cada partido ou coligação preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas gênero.
Todavia, mesmo com a instituição das cotas de candidatura de gênero, não se constatou, nesses mais de 20 anos desde a adoção da medida, ter o Brasil conseguido reverter ou mesmo amenizar esse quadro de sub-representatividade da mulher na política.
Até as eleições de 2018, as estatísticas eram as seguintes: 55 das 513 cadeiras da Câmara (10,7%) e 13 dos 81 assentos do Senado são ocupados por mulheres (16,1%). Um estudo feito pela ONU Mulheres em 2017 coloca o Brasil na 167ª posição de participação delas no Executivo e 154ª no Congresso, em um universo de 174 países (Fonte: ONUBR. Brasil fica em 167º lugar em ranking de participação de mulheres no Executivo, alerta ONU. 16 mar. 2017. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/brasil-fica-em-167o-lugar-em-ranking-de-participacao-de-mulheres-no-executivo-alerta-onu/>. Acesso em: 20 mar. 2017).
Percebe-se, assim, que as estatísticas brasileiras atuais seguem a contrapelo da política de cotas. Há, no mínimo, um descompasso matemático entre o número de eleitoras (52%), candidatas (31,89%) e eleitas (11% em média), desproporção esta que não existe em relação ao sexo masculino.
Em atenção a esse pleito democrático e em considerando a persistência do problema (sub-representação feminina na política), o Observatório Eleitoral do Ceará acompanhará a participação da mulher no processo eleitoral de 2018, inclusive, das mulheres trans, em atenção à interpretação formulada pelo TSE na Consulta 0604054-58.2017.6.00.0000.
A análise será das candidatas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Governadora, Vice-Governadora, Senadora, Deputada Federal e Estadual, estes 05 (cinco) últimos cargos limitados ao estado do Ceará.